- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 30/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não admitir, em sede de recurso especial, a revisão do montante fixado pela instância de origem a título de danos morais, salvo em situações excepcionais, em que o quantum indenizatório seja induvidosamente irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que, ante as peculiaridades do caso, o valor fixado a título de danos morais não destoa do razoável, de forma que deve ser mantido. 3. Tendo a Corte de origem reconhecido que a Lei n. 10.821/2003 já contemplou a reparação patrimonial, divergir da conclusão ali alvitrada implica reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em face da Súmula 7 do STJ 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.952.534/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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