JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, "B", DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEMAIS CAPÍTULOS. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. É incabível agravo em recurso especial contra decisão que, em relação a determinado capítulo, nega seguimento ao apelo por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo. 2. De acordo com o disposto no arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.199.961/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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