- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATOS. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. JULGADOS DO STJ. PLEITO QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL ADEMAIS. CULPA DA CONSTRUTORA PELO DESCUMPRIMETNO DO PRAZO DE ENTREGA. FORTUITO INTERNO. FATO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONCLUSÕES COM BASE NO CONTRATO E NAS PROVAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. 1. Segundo entendimento do STJ, não há julgamento extra petita quando o juiz, fazendo uma interpretação lógico-sistemática, examina a petição apresentada pelo autor como um todo. Além disso, no caso concreto, há, no pedido inicial, expressa referência à multa por atraso na entrega da obra. Tem-se ainda que o Tribunal de origem, quanto à questão, aplicou a jurisprudência desta Corte materializada em repetitivos e ainda se valeu do contrato e das provas dos autos. Aplicação, no particular, das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ. 2. Fixado no acórdão do Tribunal de origem que o atraso na entrega da obra não decorreu da culpa exclusiva de terceiro, mas de fortuito interno, inerente à atividade empresarial, está o julgado de acordo com o entendimento desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ. Não há como afastar as conclusões sobre a culpa, sem reexame das provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Aferir se está ou não correta a distribuição dos ônus da sucumbência, se os percentuais debitados a cada parte estão proporcionais ao quanto do decaimento recíproco do pedido, é pretensão que também não merece conhecimento, ante a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.927.588/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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