- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 30/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENCIA. ITCMD. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. CONHECIMENTO DO FATO GERADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 489, §§ 1º, IV, e 2º e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. 2. Esta Corte superior consolidou o entendimento segundo o qual o marco inicial do prazo decadencial, no caso do ITCMD, seria o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter ocorrido, sendo irrelevante a circunstância de fato gerador ser ou não do conhecimento da Administração Tributária. Precedentes. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo, apoiado no contexto fático descrito nos autos e na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, declarou a ocorrência da decadência do ITCMD cujo lançamento foi iniciado após o decurso do prazo do art. 173 do CTN, considerando-se como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que publicada a sentença homologatória de partilha, restando inviável o conhecimento do recurso especial em face dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.761.748/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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