JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. AERONAVES. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE. GATT. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, com o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, bem como da Súmula 568 desta Corte Superior, permite extrair que o relator está autorizado a examinar, monocraticamente, o recurso especial na hipótese em que há jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como na hipótese dos autos. Precedentes. 2. A Primeira Turma do STJ, no julgamento do RESP n. 1.926.749, alinhando-se ao entendimento da Segunda Turma, decidiu que o adicional de 1% da alíquota de Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004 acrescentou um ponto percentual sobre todas as alíquotas da Cofins-Importação de que trata referido dispositivo legal, bem como confirmou entendimento desta Corte Superior de que a Cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, prevista no GATT, não abrange referida contribuição. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.896.230/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. AERONAVES. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE. GATT. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, com o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, bem como da Súmula 568 desta Corte Superior, permite extrair que o relator está autorizado a examinar, monocraticamente, o recurso especial na hipótese em que há jurispru…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. AERONAVES. PEÇAS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE. GATT. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, com o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, bem como da Súmula 568 desta Corte Superior, permite extrair que o relator está autorizado a examinar, monocraticamente, o recurso especial na hipótese em que há…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. AERONAVES. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE. GATT. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, com o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, bem como da Súmula 568 desta Corte Superior, permite extrair que o relator está autorizado a examinar, monocraticamente, o recurso especial na hipótese em que há jurisp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. AERONAVES. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE. GATT. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, com o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, bem como da Súmula 568 desta Corte Superior, permite extrair que o relator está autorizado a examinar, monocraticamente, o recurso especial na situação em que há jurisp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/06/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RESP. ENTENDIMENTO DOMINANTE. POSSIBILIDADE. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES (POSIÇÃO 88.02 DA NCM). ALÍQUOTA DE 1%. LEGALIDADE. CLÁUSULA DE TRATAMENTO NACIONAL. GATT. INAPLICABILIDADE. 1. O provimento monocrático do recurso especial tem suporte na Súmula 568/STJ, a qual dispõe que "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.