- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 2. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça determina que, na interposição do recurso especial, seja pela alínea "a" ou "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, é preciso particularizar o dispositivo de lei federal violado para a análise de eventual ofensa a lei federal ou divergência jurisprudencial. A falta desse pressuposto configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.918.879/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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