JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgInt nos EDcl na HDE n. 3.383/EX, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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