JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO INDICADO NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Embargante não demonstrou, em sua argumentação, a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais ensejadoras dos embargos declaratórios. 2. Não há contradição no decisum que veta, por força do princípio da preclusão consumativa, a possibilidade de a parte sanar, no regimental, as deficiências de alegações constantes do agravo em recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.036.262/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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