JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS COM MAJORAÇÃO DE MULTA. 1. A ausência, no acórdão, de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, torna inviável o acolhimento dos embargos declaratórios. 2. A insistência do embargante diante das sucessivas oposições de embargos de declaração contra acórdão impugnado, revela não só o exagerado inconformismo, bem como o seu nítido caráter protelatório, constituindo abuso de direito, em razão do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa, circunstâncias que, in casu , autorizam a majoração da multa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos não conhecidos, com a majoração da multa para 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.771.231/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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