JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ANTERIOR DECLARADO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA E CONDICIONAMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. MULTA NÃO PAGA. 1. Não merecem ser conhecidos os embargos de declaração, uma vez que a parte não efetuou o recolhimento da multa processual imposta pelo acórdão embargado com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Segundo a clara dicção do artigo 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento. 3. Petição recebida como embargos de declaração, não conhecidos. (PET no AREsp n. 1.444.765/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/06/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não merecem ser conhecidos os embargos de declaração, uma vez que a parte não efetuou o recolhimento da multa processual imposta pelo acórdão embargado com fundamento no artigo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/05/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ANTERIOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. CONDENAÇÃO EM MULTA. FALTA DE PAGAMENTO. ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC/15. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. É inadmissível o recurso sem a comprovação de recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/15. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.988.870/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não merecem ser conhecidos os embargos de declaração, uma vez que a parte não efetuou o recolhimento da multa processual imposta pelo acórdão embargado com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não merecem ser conhecidos os embargos de declaração uma vez que a parte não efetuou o recolhimento da multa processual imposta pelo acórdão embargado com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Segundo a clara dicção do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ANTERIOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. CONDENAÇÃO EM MULTA. SANÇÃO NÃO RECOLHIDA. ARTS. 1021, § 4º, DO CPC/15. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. É inadmissível o recurso sem a comprovação de recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/15. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.974.306/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.