- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a existência de decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de interposição de agravo regimental, que permite seja a matéria apreciada pela Turma. 2. No que tange ao pedido de trancamento do processo, o Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que, "proferida sentença condenatória, fica prejudicado o exame de habeas corpus que pugna pelo trancamento da ação penal sob o fundamento de ausência de justa causa para a persecução criminal". 3. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). Por essas razões, mostra-se inviável a absolvição dos agravantes, sobretudo em se considerando que, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça fundamentadamente, tal como ocorreu no caso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 524.105/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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