- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO NA FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte estadual afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, sob o entendimento de que a Agravada faz da atividade criminosa o seu meio de vida, em razão das "circunstâncias que envolveram a prisão dos réus". Ocorre, porém, que tal afirmativa não está acompanhada de elementos concretos que demonstrem a dedicação da acusada ao tráfico, ressaltando-se que se trata de ré primária e sem antecedentes e que as circunstâncias da prisão foram comuns ao crime. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 722.351/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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