- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/03/2022, p. 19/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO JUNTADA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. 1. A juntada do interior teor do acórdão paradigma é providência imprescindível para a interposição dos embargos de divergência. Por isso, a ausência da certidão de julgamento configura o descumprimento dessa regra. Precedentes. 2. Essa falta "[...] constitui claramente vício substancial, resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015 para complementação de fundamentação" (AgInt nos EREsp n. 1.793.332/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 14/2/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.528.412/PR, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 19/4/2022.)
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