- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/03/2022, p. 30/03/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão concluiu que, além de não ter comprovado a recusa de cobertura, o réu ainda reconheceu que houve pagamento integral das despesas pelo plano de saúde da paciente, o que também foi confirmado pela seguradora, de modo que evidente o dano moral sofrido pelo autor em razão da inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Ademais, rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.888.714/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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