JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
30/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/03/2022, p. 30/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1 - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2 - Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.894.385/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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