Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/03/2022
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURID ADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.933.371/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)