JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O artigo 1.022 do CPC/2015 torna claro que os embargos de declaração cabem contra decisão que apresentar vícios, o que não ocorre no presente caso, em que a fundamentação adotada se mostra completa no sentido da aplicabilidade da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.748.738/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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