- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 31/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A decisão agravada está apoiada na jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que há omissão no julgado quando o Tribunal não se pronuncia sobre os argumentos oportunamente invocados pela parte que, ao menos em tese, poderiam alterar o resultado do julgamento. 3. No caso, sendo evidente a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, as alegações postas no presente recurso não são capazes de ensejar a reforma da decisão atacada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.734.764/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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