JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que, havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a realizada neste último. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.912.771/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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