JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Na hipótese, a agravante apresentou a petição de agravo interno contendo três laudas, das quais duas estão ilegíveis, inviabilizando o conhecimento do reclamo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.979.910/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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