- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 30/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. 2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Todavia, o agravante em suas razões também não infirmou o fundamento da decisão que não conheceu do seu AREsp, limitando-se a reprisar os argumentos do recurso especial e apontar suposta violação à lei federal, nada aduzindo acerca do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ. 3. Dessarte, é pacífico o entendimento desta Corte de que a falta de ataque específico à decisão agravada ou a apresentação de argumentação dissociada de seus fundamentos acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.945.916/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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