- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/03/2022, p. 30/03/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO NÃO RECOLHIDO, A DESPEITO DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após constatar a ausência do comprovante de pagamento das custas, o Superior Tribunal de Justiça determinou a intimação da parte recorrente para regularizar tal situação, o que não foi feito sob a alegação de ter feito pedido de justiça gratuita nas razões do apelo especial. 2. Ausente, portanto, o devido preparo, bem como inexistente a comprovação do deferimento do benefício da justiça gratuita, correta a conclusão pela deserção do recurso especial (Súmula n. 187/STJ). 3. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a intimação para o recolhimento do preparo em dobro indefere implicitamente o pedido de gratuidade de justiça, devendo a parte, portanto, sanar o feito, sob pena de deserção (AgInt no AREsp 1412710/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe 11/5/2020). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.948.660/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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