- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 01/04/2022
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora agravada não conheceu do agravo em razão da não impugnação a contento dos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para negar seguimento ao recurso especial. 2. Nas razões do agravo interno, o agravante impugna a decisão ao argumento de ter apresentado precedentes de aplicação do princípio in dubio pro misero. 3. Competia ao agravante demonstrar de que maneira o recurso especial de fato não depende de reanálise do conjunto fático-probatório - deixando claro, por exemplo, que todos os fatos estão devidamente consignados no acórdão recorrido. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.911.702/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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