Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A parte autora, em verdade, se vale dos mesmos argumentos suscitados nas contrarrazões ao apelo especial e nos recursos que interpôs naqueles autos, os quais já restaram dirimidos quando do acórdão rescindendo. Revela-se nítida, pois, a tentativa de reverter a conclusão do julgado rescindendo, o que é inviável, haja vista não se prestar a ação rescisória a mero sucedâneo recursal. Precedent…