- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. O embargante pretende, na verdade, rediscutir o tema decidido pelo agravo regimental, finalidade a que não se destinam os embargos de declaração. 2. O édito embargado consignou o entendimento predominante desta Corte Superior de que o marco inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da condenação para a acusação, conforme a literalidade do art. 112, I, do Código Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.848.831/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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