JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE . DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A tese ora trazida no presente mandamus relativa a absolvição com base na suposta nulidade da prova do reconhecimento fotográfico realizado na delegacia (em desacordo com a determinação do art. 226 do CPP) não foi analisada no acórdão atacado. Limitou-se a Corte de origem a discorrer que o enfrentamento da matéria requer um cotejo detido do conjunto probatório, o que não pode ser feito em sede de habeas corpus, cabendo ao Tribunal do Júri aprofundar-se no mérito para definir se justificam ou não a condenação. Dessa forma, como a matéria não foi submetida a debate na instância ordinária, este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. A Corte de origem concluiu pela inviabilidade da revisão da questão ora debatida, posto não restou "clarividente e demonstrado de plano que a única prova que embasou a condenação do paciente foi o reconhecimento fotográfico que não teria observado o procedimento previsto no art. 226, do CP", bem como que, de mais a mais, no caso concreto, "seria necessária a análise de todo o conjunto de provas produzido, não se podendo perder de vista que se trata de autos afetos à competência do Tribunal de Júri, o que limita sobremaneira a atuação do magistrado, tendo em vista a soberania do veredicto do Tribunal Popular, garantida constitucionalmente". Em outras palavras, não há como verifica haver semelhança entre o acórdão objurgado em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 714.851/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
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