- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFIGO. NULIDADE. NÃO EVIDENCIADA. DECRETO CONDENATÓRIO LASTREADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decreto condenatório está lastreado em fundamentação concreta, independente do reconhecimento fotográfico, a qual, aliada ao reconhecimento firme e coerente das vítimas, além do depoimento dos policiais, inclusive na fase processual, com as garantias do devido processo legal, ressaltando que na "audiência de instrução e julgamento, as vítimas Andreza e Bianca confirmaram os termos da narrativa extrajudicial, sendo enfáticas ao relatar a facilidade de reconhecer pessoalmente o apelante, eis que o mesmo estava na garupa da moto sem capacete, anunciou o assalto encarando-as de frente e, inclusive, chegou a ameaçar atirar caso alguém tentasse se evadir do local" (fl. 183), afastando a existência de qualquer dúvida sobre a autoria do delito imputado. 2. O acolhimento da tese absolutória demandaria incursão nos elementos fáticos-probatórios dos autos, providência vedada na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 725.919/AM, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
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