- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZOS. DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, a contagem dos prazos correrá em cartório e será contínua e peremptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado, não se computará no prazo o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento (art. 798 do CPP). Precedentes. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, do CPC e 26 da Lei n. 8.038/1990. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.029.289/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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