Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, de acordo com o disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.840.134/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe…