JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGIOTAGEM. SIMULAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem, à luz do contrato e das provas dos autos, adotou entendimento diverso do que foi defendido no recurso especial, decidindo que não estariam comprovadas nem simulação nem agiotagem, e confirmou a celebração de compra e venda. 2. A reforma do acórdão recorrido, em tal contexto, não dispensa o reexame das provas e do contrato, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.956.388/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
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