JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
07/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RESP. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FRENTE À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o Órgão Julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desate da controvérsia (EDcl no AgInt no AREsp 1.694.301/PE, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 03.03.2021). 2. De fato, a omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração remete à falta de enfrentamento de determinado ponto considerado relevante para o correto deslinde da controvérsia, e não se confunde, contudo, com o resultado adverso aos interesses da parte (EDcl no AgInt no RMS 62.689/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 15.12.2021). 3. Evidentemente, os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.818.294/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, DJe 15.12.2021). 4. Embargos de declaração da autora rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.492.831/PR, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM ARESP. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO VEICULADO CONTRA SOLUÇÃO COLEGIADA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021 PARA O CASO CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o Órgão Julgador deveria se manifestar, por ser fundament…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RMS. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o Órgão Julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desate da controvérsia (EDcl no AgInt no AREsp 1.694. 301/PE, Rel. Min. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno, sendo certo que a rediscussão do julgado é desiderato inadmissível em sede de acl…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. "Deve-se interpretar o comando do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 em con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 04/04/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONFIGURADOS OS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015 . EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manej…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.