- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE: SALÁRIO-MATERNIDADE, QUINZE PRIMEIROS DIAS QUE ANTECEDEM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE, TERÇO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS, HORAS EXTRAS, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as contribuições para o FGTS incidem sobre: salário-maternidade, quinze primeiros dias que antecedem a concessão do auxílio-doença e auxílio-acidente, terço de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado e reflexos, horas extras, descanso semanal remunerado e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, não sendo viável equipará-las às contribuições previdenciárias por ausência de previsão legal. Precedentes: AREsp 1.651.109/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 07/08/2020; AgInt no AREsp 1.790.119/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2021, DJe 17/06/2021; AgInt no AREsp 1.155.120/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 12/04/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.946.254/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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