JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
06/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/04/2022, p. 06/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.959.253/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022.)
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