JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
25/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE NEGATIVA DE PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF E SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA. PLEITO COM EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, ausentes na espécie. Pretensão de efeitos infringentes imprópria, pois não demonstrado equívoco no julgamento que aplicou a Súmula 284/STF e a Súmula 7/STJ . 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.083.038/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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