JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
19/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que as alegações da parte embargante manifestam apenas inconformismo com o julgado da Primeira Turma, sendo certo que eventual reforma do decisum não condiz com a natureza integrativa dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no RMS n. 50.104/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.899.881/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)

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