- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. No caso dos autos, inexiste qualquer dos vícios suscitados pela parte embargante. 2. Consoante o entendimento adotado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, diante da reiterada oposição de aclaratórios meramente protelatórios e do abuso do direito de recorrer, é de rigor o não conhecimento dos presentes embargos de declaração. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.837.202/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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