- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO AOS PREÇOS DO PRODUTO CONTRATADO. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de Justiça quanto à previsão de coparticipação e à previsão de limitação do valor de reembolso para as terapêuticas requeridas pelo autor demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recur so especial, ante o óbice das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.949.964/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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