JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
19/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ENUNCIADO SUMULAR. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. 1. No caso dos autos, a Corte local, para concluir pela responsabilidade da recorrente e pela ocorrência de dano moral a ensejar indenização, firmou em seus fundamentos: (i) inexistem provas quanto à alegada culpa exclusiva da vítima idosa; (ii) há nos autos demonstração do nexo de causalidade entre o atropelamento e o dano sofrido; (iii) ausência de isenção necessária nos depoimentos do motorista e da cobradora do ônibus envolvidos no acidente; e (iv) sobre a extensão do dano, a vítima, em razão do atropelamento, ficou em internação hospitalar por mais de dois meses, havendo a amputação de seu pé esquerdo, conforme documentos médicos nos autos. 2. Afastada a apontada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Isso porque, na espécie, a Corte de origem manifestou-se de maneira clara a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, prestando a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica específica e condizente para a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes, havendo pertinência entre os fundamentos e a conclusão do que decidido. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Quanto aos arts. 884 e 944 do CC, a recorrente sustentou dissídio jurisprudencial alegando enriquecimento sem causa, uma vez que o dano sofrido não autorizaria o valor fixado a título de danos morais. Todavia, a referida tese recursal não foi valorada pela Corte de origem, a qual nem mesmo sequer foi arguida nos embargos de declaração opostos na origem. Assim, inadmissível o recurso especial quanto à suposta divergência jurisprudencial sobre questão a respeito da qual não houve cumprimento do requisito de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. 4. Quanto à Súmula 246/STJ, a recorrente alegou que a Corte de origem deveria tê-la aplicado e não o fez, havendo, assim, dissídio jurisprudencial. Com efeito, incabível o manejo do recurso especial na tentativa de alegar negativa de vigência à súmula, por não se tratar de enunciado normativo qualificado como lei federal, para fins de admissibilidade do recurso especial. Aplicação da Súmula 518/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.964.006/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/10/2022

ADMINSTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/04/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DA VÍTIMA POR ÔNIBUS. EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INIC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento. 3. Quanto ao dispositivo legal invocado pela recorr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/11/2022

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. INOBSERVÂNCIA DA ISONOMIA PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ACIDENT…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DA VÍTIMA POR ÔNIBUS. EMPRESA PRIVADA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória objetivando o pagamento de dano moral, estético e pensão vitalícia. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para afastar a conden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.