JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
19/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o feriado local ou da suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.955.577/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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