JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/04/2022
Data de publicação
19/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 12/04/2022, p. 19/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no CC n. 179.561/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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