JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
26/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/04/2022, p. 26/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVAFORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a pena em patamar inferior a 4 anos, mas sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (80g de cocaína e 50g de maconha), o regime inicial semiaberto é o cabível a reprovação do delito, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, "b", do CP. 2. Recurso não provido. (AgRg no HC n. 724.438/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
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