Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/04/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Estabelecida a pena em patamar inferior a 4 anos e sendo desfavoráveis a análise das circunstâncias judiciais, o regime semiaberto é o adequado para o cumprimento das penas privativas de liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, "b", c/c art. 59 do CP. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito mos…