- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 26/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2022, p. 26/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. VALOR TOTAL HOMOLOGADO. EXECUÇÃO SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE RPV. ART. 85, § 7º, DO CPC. OVERRULING NÃO CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença devem ter como base o valor total homologado ou apenas o excesso alegado pela União. 2. Os honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, devem ser fixados sobre o valor total devido, independentemente de haver impugnação, quando se trate de execução que enseje a expedição de RPV, conforme interpretação em sentido contrário ao art. 85, § 7 º, do CPC/2015. Precedentes. 3. Não merece acolhimento a proposta de overruling, visto que não foi demonstrada qualquer alteração no contexto social, econômico ou jurídico que possa justificar a modificação do entendimento desta Corte acerca da matéria. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.962.703/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.