- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO IDENTIFICADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. O acórdão combatido não foi contraditório, uma vez que ressaltou a impossibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial, na medida em que a parte, nas respectivas razões, não impugnou nenhum dos fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do apelo nobre, o que ensejou a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. A aplicação do referido óbice sumular obsta o conhecimento do agravo e, por conseguinte, da totalidade das matérias suscitadas no recurso especial e não apenas das questões que deixaram de ter suas razões de inadmissão devidamente refutadas no agravo. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.065.217/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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