Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PRECLUSÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmu…