JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/04/2022, p. 24/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Decidiu o Tribunal de origem: "No entanto, mesmo não sendo produzida a perícia, não é necessário conhecimento técnico aprofundado sobre o tema para verificar, nos próprios documentos trazidos pelo réu, que houve, sim, falhas na prestação do serviço médico.(...) No que diz respeito ao dano moral, não há dúvida de que a dor e os percalços vivenciados ultrapassaram os simples aborrecimentos do dia-a-dia e devem ser indenizados de modo a desestimular eventual conduta reincidente". Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. In casu, a Corte de origem baseou seu entendimento nas provas carreadas aos autos. Acolher a tese defendida pela parte recorrente somente seria possível mediante novo exame do contexto fático-probatório da causa, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.969.554/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/6/2022.)
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