JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, bem como com base em legislação local (Súmula 280/STF), matérias insuscetíveis de serem examinadas em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.953.423/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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