- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispunha o art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, normativo esse que também faz parte do contido no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. 3. O agravante, de fato, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, limitando-se a apresentar argumentos genéricos em seu recurso, desatendendo, assim, ao comando do artigo 932, III, do CPC/2015. 4. Correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.906.188/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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