JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/4. 1. Tendo as instâncias ordinárias aplicado, na segunda fase da dosimetria, a fração de 1/4 pela reincidência, tal fração deve ser mantida na reformulação da dosimetria, em observância à proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo regimental provido a fim de fixar a pena do agravante/paciente em 6 anos e 3 meses de reclusão, e 625 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impetrado. (AgRg no HC n. 691.236/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022.)
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