- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 19/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2022, p. 19/05/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO CONDUTOR SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. 1. Questão relativa à negativa de cobertura de indenização de seguro de vida, tendo como fundamento a conduta do segurado que agrava o risco contratualmente coberto, consistente na embriaguez voluntária, seguida da condução de veículo automotor. Súmula n. 620/STJ: "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida". 2. Recursos encaminhados a este Superior Tribunal com o argumento de que as decisões tomadas em recentes julgamentos não refletem a ratio decidendi dos precedentes que antecederam a Súmula n. 620/STJ, nem os elementos de convicção que foram invocados pela Segunda Seção na sua definição, mormente o disposto na Carta Circular Susep/Detec/GAB n. 8/2007, editada pela SUSEP. 3. Tendo em vista a relevância da matéria e a necessidade de sistematização das nuances que gravitam em torno da controvérsia, para que a jurisprudência desta Corte Superior seja aplicada de maneira fidedigna e em seus estritos termos, imperativo se mostra novo debate da questão pela Seção de Direito Privado. 4. Agravo interno provido para converter o agravo em recurso especial em recurso especial e afetar o julgamento do recurso à Segunda Seção. (AgInt no REsp n. 1.999.624/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 19/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.