JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
03/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/04/2022, p. 03/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA (100G DE CRACK). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. A quantidade e natureza da droga justificam a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. No caso, o aumento de 1 ano na pena base, considerando a quantidade de drogas apreendidas (100g de crack), não se mostra despropo rcional. 3. Diferentemente do que alega o Agravante, apenas a quantidade de droga foi levada em consideração para a fixação da pena na primeira fase da dosimetria. 4. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 716.699/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
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